"Apesar dos avanços, há um longo caminho para se efetivar, de fato, os direitos das crianças e dos adolescentes. Muitos pontos ainda precisam sair do papel, como a destinação privilegiada de recursos públicos para projetos que garantam a proteção de crianças e adolescentes, prevista no artigo 4º do Estatuto. “Essa destinação privilegiada de recursos jamais existiu” afirma Ariel de Castro Alves.
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